Legislação Informatizada - Decreto nº 81.751, de 2 de Junho de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.751, de 2 de Junho de 1978

Retifica o Decreto n° 57.351, de 26 de novembro de 1965, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição; tendo em vista o disposto no art. 19, parágrafo único, da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, alterada pela Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965; em cumprimento a acórdão do Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Remessa Ex Officio nº 43.015 - DF; e considerando o que consta dos Processos nºs 25.505 e 26.050, de 1977, do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o Decreto nº 57.351, de 26 de novembro de 1965, que dispôs sobre o enquadramento dos servidores do antigo Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, afim de excluir do respectivo Anexo II o cargo de Agente de Polícia, código PM-803.18, classe B, em que foi enquadrado Carmênio Cordeiro da Cruz, incluir no Anexo I do mesmo decreto o cargo de Inspetor de Polícia Federal, código PF - 602.21, classe A, e nele considerar enquadrado o referido servidor, a partir de 30 de novembro de 1965.

     Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1978, Página 8295 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 379 Vol. 4 (Publicação Original)