Legislação Informatizada - Decreto nº 81.728, de 24 de Maio de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.728, de 24 de Maio de 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas, Licenciatura e Bacharelado, da Universidade Federal do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 813/78, conforme consta do Processo nº 439 e 440/77 - CFE e 215.948/78 do Ministério da Educaçào e cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Biológicas, Licenciatura e de Bacharelado em Ciências Biológicas, modalidade Mëdica, ministrados pela Universidade Federal do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1978, Página 7781 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 352 Vol. 4 (Publicação Original)