Legislação Informatizada - Decreto nº 81.725, de 24 de Maio de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.725, de 24 de Maio de 1978

Autoriza a conversão do curso de Licenciatura em Ciências em curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 801/78, conforme consta do Processo nº 3.124/77-CFE e 213.427/78 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizada a conversão do curso de Licenciatura em Ciências, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, em regime de reconhecimento, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, mantida pela Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1978, Página 7781 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 350 Vol. 4 (Publicação Original)