Legislação Informatizada - Decreto nº 81.714, de 23 de Maio de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.714, de 23 de Maio de 1978
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que. nos termos da Lei Estadual nº 1.218, de 22 de dezembro de 1976, o Estado do Amazonas que fazer à União Federal, do terreno, com a área de 13.486,47m 2 (treze mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situado no km 2 (quilômetro dois) da Estrada do Aleixo, na Cidade de Manaus, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0282-00235, de 1977.
Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção da sede do 8º Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da vigência do Decreto nº 3.799, de 25 de março de 1977, do Governo do Amazonas.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1978, Página 7715 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 341 Vol. 4 (Publicação Original)