Legislação Informatizada - Decreto nº 81.701, de 22 de Maio de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.701, de 22 de Maio de 1978

Aprova a incorporação de bens ao patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição Federal, e considerando o disposto no artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º Fica Aprovada a incorporação, ao patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, Como participação da União em seu capital social, dos bens cujo arrojamento e avaliação foram aprovados pela Portaria Interministerial nº 1.397, de 26.12.77, dos Ministros de Estado do Interior e das Comunicações.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de maio de 1978; 157º de Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1978, Página 7588 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 325 Vol. 4 (Publicação Original)