Legislação Informatizada - Decreto nº 81.700, de 22 de Maio de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.700, de 22 de Maio de 1978
Declara revogado o decreto que outorgou à RÁDIO DIFUSORA DE RORAIMA concessão para instalar, na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima, estação de radiodifusão sonora em onda tropical.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinada com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição Federal, e considerando o disposto no artigo 4º, incisos I e II, da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado
revogado o Decreto nº 36.724, de 3.1.55, que outorgou concessão à RÁDIO DIFUSORA
DE RORAIMA, para instalar, na cidade de Boa Vista, Território Federal de
Roraima, estação de radiodifusão sonora em onda tropical, em face da inclusão do
referido serviço na finalidade legal da Empresa Brasileira de Radiodifusão -
RÁDIOBRAS e das transferências, para esta, dos acervos das respectiva entidade
outorgada.
Art. 2º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1978, Página 7587 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 324 Vol. 4 (Publicação Original)