Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.697, DE 22 DE MAIO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.697, DE 22 DE MAIO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Colinas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no Município de Colinas, Estado do Maranhão, com as seguintes dimensões e confrontações: do marco inicial 0 (zero), localizado nos limites das terras de Noeme Barbosa Moreira Leite e terras do Patrimônio Municipal, partiu-se, com rumo magnético inicial de 15º00'SE, nos limites das terras de Noeme Barbosa Moreira Leite e terras do Patrimônio Municipal, até os 255m (duzentos e cinqüenta e cinco metros), onde se cravou o marco 1 (um); deu-se uma deflexão de 05º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 20º30'SE, limitando com terras de Noeme Barbosa Moreira Leite, até os 130m (cento e trinta metros), onde se cravou o marco 2 (dois); deu-se uma deflexão de 42º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 62º30'SE, com o mesmo limite, até os 230m (duzentos e trinta metros), onde se cravou o marco 3 (três); deu-se uma deflexão de 32º30'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 30º00'SE, com o mesmo limite, até os 250m (duzentos e cinqüenta metros), onde se cravou o marco 4 (quatro); deu-se uma deflexão de 107º30'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 77º30'SW, com o mesmo limite, até os 196m (cento e noventa e seis metros), onde se cravou o marco 5 (cinco); deu-se uma deflexão de 81º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 3º30'SE, com o mesmo limite, até os 1.198m (um mil, cento e noventa e oito metros), onde se cravou o marco 6 (seis); deu-se uma deflexão de 90°30'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 87º00'SW, limitando com terras do Patrimônio Municipal, até os 1.045m (um mil, quarenta e cinco metros), onde se cravou o marco 7 (sete); deu-se uma deflexão de 57º00'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 36º00'NW, limitando com terras de Noeme Barbosa Moreira Leite, até os 500m (quinhentos metros), onde se cravou o marco 8 (oito); deu-se um deflexão de 6º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 42º00'NW, com o mesmo limite, até os 264m (duzentos e sessenta e quatro metros), onde se cravou o marco 9 (nove); deu-se uma deflexão de 8º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 50º00'NW, com o mesmo limite, até os 274m (duzentos e setenta e quatro metros), onde se cravou o marco 10 (dez); deu-se uma deflexão de 93º30'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 43º30'NE, limitando com terras do Patrimônio Municipal, até os 1.403m (um mil, quatrocentos e três metros), onde se cravou o marco 11 (onze); deu-se uma deflexão de 69°30'NW, seguiu o alinhamento, com o mesmo rumo magnético calculado de 26º00'NW, com o mesmo limite, até os 102m (cento e dois metros), onde se cravou o marco 12 (doze); deu-se uma deflexão de 76º30'D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 50º30'NE, com o mesmo limite, até os 150m (cento e cinqüenta metros), onde se cravou o marco 13 (treze); deu-se uma deflexão de 39º30D, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 90º00'SE, limitando com terras do Patrimônio Municipal e terras de Noeme Barbosa Moreira Leite, até os 345m (trezentos e quarenta e cinco metros), onde se encontrou o marco inicial 0 (zero). Nesse marco, deu-se uma deflexão de 75º00'D, leu-se o rumo magnético de 15º00'SE, coincidindo com o rumo magnético calculado do que se conclui que o polígono fechou sem erro angular, perfazendo a área de 2.261.967,00m² (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil e novecentos e sessenta e sete metros quadrados). Declinação magnética de 18º00'NW. Limites: ao Norte e ao Sul, com terras do Patrimônio Municipal; a Leste, com terras de Noeme Barbosa Moreira Leite; a Oeste, com terras do Patrimônio Municipal e de Noeme Barbosa Moreira Leite, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0388-00601, de 1977.

     Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colinas, no Estado do Maranhão.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1978, Página 7586 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 320 Vol. 4 (Publicação Original)