Legislação Informatizada - Decreto nº 81.690, de 22 de Maio de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.690, de 22 de Maio de 1978

Prorroga prazo fixado no artigo 2º do Decreto n° 78.308, de 24 de agosto de 1976, que autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, de terreno situado no município de Cabo Frio (RJ).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica prorrogado, por mais 3 (três) anos, o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 78.308, de 24 de agosto de 1976, mantidas suas demais disposições.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1978, Página 7583 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 311 Vol. 4 (Publicação Original)