Legislação Informatizada - Decreto nº 81.686, de 18 de Maio de 1978 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 81.686, de 18 de Maio de 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas São Paulo Apóstolo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 320/78, conforme consta do Processo nº 1 673 e 1 674/77-CFE e 210 465/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, ministrados pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas São Paulo Apóstolo, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1978, Página 7425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 307 Vol. 4 (Publicação Original)