Legislação Informatizada - Decreto nº 81.685, de 18 de Maio de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.685, de 18 de Maio de 1978

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências, e Letras " Eugênio Pacelli" , com sede na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.132/77, conforme consta do processo nº 16.690/75-CFE e 260.455/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º  É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Eugênio Pacelli" , mantida pela Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, com sede na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1978, Página 7425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 306 Vol. 4 (Publicação Original)