Legislação Informatizada - Decreto nº 81.683, de 18 de Maio de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.683, de 18 de Maio de 1978

Concede reconhecimento aos cursos de letras e Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Olavo Bilac" com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 10/78, conforme consta do processo nº 2.425 e 2.426/77 - CFE e 210.466/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º  É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura plena, com habilitações em português - Inglês e em Português - Licenciaturas, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, em Administração Escolar de 1º e 2º grau, com habilitação em Administração Escolar, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Olavo Bilac", mantida pela Sociedade Madeira de Ley, com base na sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1978, Página 7424 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 305 Vol. 4 (Publicação Original)