Legislação Informatizada - Decreto nº 81.678, de 17 de Maio de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.678, de 17 de Maio de 1978

Modifica o Decreto nº 81.199,de 09 de janeiro de 1978, que alterou a constituição do Comando-Geral de Apoio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

DECRETA

     Art. 1º. O § 2º artigo 2º Decreto nº 81.199, de 09 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Os Subdiretores de Suprimento e Manutenção, de Aquisição e Análise e de Material Bélico são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF 17 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
J.Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1978, Página 7315 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 301 Vol. 4 (Publicação Original)