Legislação Informatizada - Decreto nº 81.677, de 17 de Maio de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.677, de 17 de Maio de 1978

Aprova o Regulamento do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC) que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 67.555, de 12 de novembro de 1970, nº 1.976, de 02 de janeiro de 1963, nº 58.015, de 18 de março de 1966, nº 58.480, de 23 de maio de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 17 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1978, Página 7313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 295 Vol. 4 (Publicação Original)