Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.660, DE 15 DE MAIO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.660, DE 15 DE MAIO DE 1978

Cria o 1º Esquadrão de Helicópteros de Esclarecimento e Ataque Anti-Submarino e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica criado, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o 1º Esquadrão de Helicópteros de Esclarecimento e Ataque Anti-Submarino (EsqdHA-1), com sede na cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando da Força Aeronaval, com a finalidade de prover os meios aéreos integrantes das Fragatas classe "NITERÓI".

     Art. 2º.  O 1º Esquadrão de Helicóipteros de Esclarecimento e Ataque Anti-Submarino (EsqdHA-1) será comandado por um Oficial-Superior, da ativa, do Corpo da Armada.

     Art. 3º. A implantação do 1º Esquadrão de Helicópteros de Esclarecimento e Ataque Anti-Submarino (EsqdHA-1) será efetuada de modo progressivo, de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Ministério da Marinha.

     Parágrafo único. Durante a fase de implantação nas dependências da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, fica criado o Núcleo do 1º Esquadrão de Helicópteros de Esclarecimento e Ataque Anti-Submarino, subordinado ao comando da Força Aeronaval.

     Art. 4º.  O Núcleo de que trata o parágrafo único do artigo anterior será considerado automaticamente extinto, com a aprovação da Organização Administrativa do EsqdHA-1, pelo Comandante-em-Chefe da Esquadra.

     Art. 5º.  O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1978, Página 7082 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 270 Vol. 4 (Publicação Original)