Legislação Informatizada - Decreto nº 81.658, de 15 de Maio de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.658, de 15 de Maio de 1978

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973, alterado pelos Decretos nºs. 75.635, de 18 de abril de 1975, 75.689, de 2 de maio de 1975 e 78.673, de 5 de novembro de 1976, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O item "I" do artigo 18 do Decreto nº 71.727, de 17 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18.  ......................................................................................................................................... .........................................................................................................................................................

I - aos Capitães-de-Mar-e-Guerra - aprovação em combinação de cursos conforme determinado pelo Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM);
....................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1978, Página 7082 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 268 Vol. 4 (Publicação Original)