Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.654, DE 11 DE MAIO DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 81.654, DE 11 DE MAIO DE 1978
Altera o Regulamento do Magistério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 70.219, de 01 de março de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 2º do Art. 19 e o § 4º do Art. 36 do Regulamento do Magistério do Exército, aprovado pelo decreto nº 70.219, de 1º de março de 1972 passam a vigorar com a seguinte redação:
2) possuir bons antecedentes e idoneidade moral que o recomendem ao exercício do Magistério do Exército;
Art. 36. ......................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 11 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1978, Página 6959 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 263 Vol. 4 (Publicação Original)