Legislação Informatizada - Decreto nº 81.636, de 8 de Maio de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.636, de 8 de Maio de 1978
Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722, de 10 de novembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º. A letra
" a " do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo
Decreto nº 80.722, de 10 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte
redação:
| a) | Argentina, Bolívia, Chile, Estados Unidos da
América, França, Paraguai, Peru e Uruguai - um Oficial Superior da
Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente como Adido
Naval, do Exército e da Aeronáutica.
......................................................................................................................................................." |
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogados a letra " b " e os §§ 3º e
4º do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, e demais
disposições em contrário.
Brasília, DF, 08 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J.
Araripe Macedo
Tácito Theophilo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1978, Página 6633 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 238 Vol. 4 (Publicação Original)