Legislação Informatizada - Decreto nº 81.634, de 8 de Maio de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.634, de 8 de Maio de 1978

Cancela autorização para funcionamento no Brasil da Insurance Company of North América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Considerar-se-ão canceladas a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta Patente concedidas à Insurance Company of North América, com sede em Filadélfia, Estado de Pennsylvania, Estados Unidos da América, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no Órgão de Registro do Comércio, da Carta Patente da Companhia Colina de Seguros, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de maio de 1978; 157º da Independência e 80º da República.

ERNESTO GEISEL
Ângelo Calmon de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1978, Página 6632 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 234 Vol. 4 (Publicação Original)