Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.621, DE 3 DE MAIO DE 1978 - Publicação Original

DECRETO Nº 81.621, DE 3 DE MAIO DE 1978

Aprova o quadro geral de unidades de medida, em subtituição ao anexo do Decreto nº  63.233, de 12 de setembro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 9º do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aprovado o anexo Quadro Geral de Unidades de Medida, baseado nas Resoluções, Recomendações e Declarações das Conferencias Gerais de Pesos e Medidas, realizadas por força da Convenção Internacional do Metro, de 1975.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogado o Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968 e demais disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ângelo Calmon de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1978, Página 6281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 192 Vol. 4 (Publicação Original)