Legislação Informatizada - Decreto nº 81.618, de 2 de Maio de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.618, de 2 de Maio de 1978

Concede reconhecimento aos cursos de História, de Letras, Ciências e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Patrocínio, com sede na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 318/78, conforme consta do Processo nº 101, 102, 103, 104 e 105/77-CFE e 210.467/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  É concedido reconhecimento aos cursos de História, licenciatura; de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português-Inglês; de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitações em Matemática e em Biologia; e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e letras de Patrocínio, mantida pela Fundação Educacional de Patrocínio, com sede na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1978, Página 6151 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 189 Vol. 4 (Publicação Original)