Legislação Informatizada - Decreto nº 81.610, de 27 de Abril de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.610, de 27 de Abril de 1978
Autoriza a conversão do curso de Matemática em curso de Ciências, ministrado pelas Faculdades Integradas "Rui Barbosa", com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 33/78, conforme consta do Processo nº 2.780/77-CFE e 210.033/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a conversão do curso de Matemática em curso de Ciências, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitação em Matemática, ministrado pelas Faculdades Integradas "Rui Barbosa", mantidas pela Sociedade Cultural de Andradina, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 27 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1978, Página 5993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 183 Vol. 4 (Publicação Original)