Legislação Informatizada - Decreto nº 81.607, de 27 de Abril de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.607, de 27 de Abril de 1978
Concede reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 66/78, conforme consta do Processo nº 1354/77-CFE e 210.056/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal de Pelotas, mantida pela Fundação Universidade Federal de Pelotas, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do
contrário.
Brasília, em 27 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1978, Página 5993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 181 Vol. 4 (Publicação Original)