Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.579, DE 19 DE ABRIL DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.579, DE 19 DE ABRIL DE 1978

Altera valores estabelecidos para grupos da tabela a que se refere o Decreto n.º 77.805, de 10 de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os valores atribuídos aos grupos 2, 3 e 4, constantes do Anexo I, do Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976 e reajustados pelos Decretos nºs. 79.722, de 24 de maio de 1977 e 81.382, de 22 de fevereiro de 1978, passam a ser os seguintes: Cr$ 9.000,00, Cr$ 7.400,00 e Cr$ 6.500,00, respectivamente.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Gustavo Moraes do Rego Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1978, Página 5591 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 111 Vol. 4 (Publicação Original)