Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.579, DE 19 DE ABRIL DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.579, DE 19 DE ABRIL DE 1978
Altera valores estabelecidos para grupos da tabela a que se refere o Decreto n.º 77.805, de 10 de junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os valores
atribuídos aos grupos 2, 3 e 4, constantes do Anexo I, do Decreto nº 77.805, de
10 de junho de 1976 e reajustados pelos Decretos nºs. 79.722, de 24 de maio de
1977 e 81.382, de 22 de fevereiro de 1978, passam a ser os seguintes: Cr$
9.000,00, Cr$ 7.400,00 e Cr$ 6.500,00, respectivamente.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Gustavo Moraes do Rego Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1978, Página 5591 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 111 Vol. 4 (Publicação Original)