Legislação Informatizada - Decreto nº 81.573, de 18 de Abril de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.573, de 18 de Abril de 1978
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Amaral Machado S/A - Mineração, sucessora da empresa de mineração Amaral Machado & Cia. Ltda., para lavrar calcário no lugar denominado Bairro do Pederneiras, na Fazenda Monte Olímpo, Município de Rio das Pedras, (ex-Município de Capivari) Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 33.219, de 01 de julho de 1953.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.847/51)
Brasília, 18 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1978, Página 5505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 103 Vol. 4 (Publicação Original)