Legislação Informatizada - Decreto nº 81.555, de 11 de Abril de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.555, de 11 de Abril de 1978

Autoriza a conversão do curso de Engenharia de Operação da Facauldade de Engenharia Industrial Santa Cecília, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.513/77, conforme consta do Processo nº 2.135/77-CFE e 228.877/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a conversão do curso de Engenharia de Operação, modalidades Mecânica, Eletrotécnica, Eletrônica e Química, em curso de Engenharia, com habilitações em Engenharia Industrial Mecânica e em Engenharia Industrial Elétrica da Faculdade de Engenharia Industrial Santa Cecília, mantida pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1978, Página 5135 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 87 Vol. 4 (Publicação Original)