Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.537, DE 10 DE ABRIL DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.537, DE 10 DE ABRIL DE 1978

Concede à Mineração Santa Patrícia Ltda. o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada à Mineração Santa Patrícia Ltda. concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Mironga, Distrito e Município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de 3.000ha, delimitada por um polígono, que tem vértice a 5.100m, no rumo verdadeiro de 60º39' SW, da confluência do Igarapé Apacu com o Rio Jaburu e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.800m-N, 2.000m-E, 1.000m-S, 4.500m-E, 500m-S, 4.496,15m-E, 1.479m-N, 3.803,57m-E, 2.800m-N, 3.303,57m-N, 1.300m-N, 150m-W, 1.279m-S, 11.346,15m-W.

     Art. 2º A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nºs 804.502/71, 804.503/71 e 804.504/71)

Brasília, 10 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1978, Página 5084 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 68 Vol. 4 (Publicação Original)