Legislação Informatizada - Decreto nº 81.528, de 6 de Abril de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.528, de 6 de Abril de 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra " a ", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Amável Soares Empresa de Mineração para lavrar mica em terrenos devolutos, no lugar denominado Montes Claros, Distrito e Município de Nacip Raydan, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 71.795, de 01 de fevereiro de 1973, cujos direitos estão averbados em nome de MARILAC - Indústria e Comércio de Minérios Ltda.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.804/63)

Brasília, 06 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1978, Página 4961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 31 Vol. 4 (Publicação Original)