Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.520, DE 4 DE ABRIL DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.520, DE 4 DE ABRIL DE 1978

Aprova o novo plano de Reestruturação da Universidade Federal do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição, na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que costa do processo nº 237.572/77, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aprovado o novo Plano de Reestruturação da Universidade Federal do Pará, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

     Art. 2º.  O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 65.880, de 16 de dezembro de 1969 e demais disposições em contrário.

Brasília, em 04 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1978, Página 4786 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 18 Vol. 4 (Publicação Original)