Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.520, DE 4 DE ABRIL DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.520, DE 4 DE ABRIL DE 1978
Aprova o novo plano de Reestruturação da Universidade Federal do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição, na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que costa do processo nº 237.572/77, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o novo Plano de Reestruturação da Universidade Federal do Pará, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2º. O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto
nº 65.880, de 16 de dezembro de 1969 e demais disposições em contrário.
Brasília, em 04 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1978, Página 4786 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 18 Vol. 4 (Publicação Original)