Legislação Informatizada - Decreto nº 81.499, de 30 de Março de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.499, de 30 de Março de 1978
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, ministrado pelo Centro de Tecnologia da Indústria e Construção, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3 501/77, conforme consta do Processo nº 51189/76-CFE e 262 206/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, modalidades Indústria de Madeira e Eletrônica (Telecomunicações), ministrado pelo Centro de Tecnologia da Indústria e Construção, mantido pelo Instituto de Tecnologia da Amazônia, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 30 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1978, Página 4584 (Publicação Original)