Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.494, DE 29 DE MARÇO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.494, DE 29 DE MARÇO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Atalaia, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, situado na Travessa 11 de Junho, esquina com a Rua Martírio Maia, Município de Atalaia, Estado de Alagoas, com as seguintes dimensões e confrontações: frente para a Travessa 11 de Junho, medindo 34,00m (trinta e quatro metros); pelo lado direito confronta com a Rua Martírio Maia e mede 17,90m (dezessete metros e noventa centímetros); pelo lado esquerdo confronta com imóvel de propriedade de terceiros e mede 17,10m (dezessete metros e dez centímetros); pelos fundos confronta com o imóvel de José dos Santos e mede 30,50m (trinta metros e cinqüenta centímetros), fechando um polígono regular com a área de 551,48m² (quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0482-02.138, de 1977.

     Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Atalaia, Estado de Alagoas.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1978, Página 4526 (Publicação Original)