Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.492, DE 29 DE MARÇO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.492, DE 29 DE MARÇO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Urutaí, estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União federal do imóvel, constituído por terreno e por terreno e benfeitorias, denominado "Fazenda Pedra Branca", mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no Município de Urutaí Estado de Goiás, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do marco 1 (um), cravado na margem da antiga Estrada Urutaí-Ipameri, junto à cancela de acesso ao "Ginásio Agrícola de Urutaí", deflexiona-se à esquerda, com o rumo magnético de 56º15'NO e distância de 24,00 metros, seguindo-se pela cerca de arame divisória com Ivan de Farias, até o marco 2 (dois): deste, com o rumo magnético de 77º20'SO e distância de 126,00 metros, segue-se pela mesma cerca de arame divisória com Ivan de Farias, até o marco 3 (três); deste, com o rumo magnético de 75º00'SO e distância de 240,00 metros, segue-se, ainda, pela mesma cerca de arame divisória com Ivan de Farias, até o marco 4 (quatro); deste, com o rumo magnético de 09º45'SE e distância de 56,00 metros, segue-se pela cerca de arame, dividindo com Ivan de Farias, até o marco 5 (cinco); deste, com o rumo magnético de 14º50'SO e distância de 150,00 metros, segue-se pela cerca de arame, agora limitando com Anomildo Pimenta, até o marco 6 (seis); deste, com o rumo magnético de 40º00'SO e distância de 72,00 metros, segure-se pela cerca de arame, ainda limitando com Anomildo Pimenta, até o marco 7 (sete); deste, com o rumo magnético de 58º00'SO e distância de 196,00 metros, segue-se pela mesma cerca de arame, divisória com Anomildo Pimenta, até o marco 8 (oito); deste, com o rumo magnético de 00º20'SE e distância de 62,00 metros, segue-se pela cerca de arame, sempre divisória com Anomildo Pimenta, até o marco 9 (nove); deste, com o rumo magnético de 76º10'NE e distância de 98,00 metros, segue-se pela cerca de arame, divisória com Anomildo Pimenta, até o marco 10 (dez); deste, com o rumo magnético de 51º30'ME e distância de 50,00 metros, segue-se pela cerca de arame, dividindo com Anomildo Pimenta, até o marco 11 (onze); deste, com o rumo magnético de 65º30'NE e distância de 148,00 metros, segue-se pela cerca de arame, divisas com Anomildo Pimenta, até o marco 12 (doze, com o rumo magnético de 87º00'SE e distância de 98,00 metros, segue-se pela cerca de arame, ainda limitando com Anomildo Pimenta, até marco 13 (treze); deste, com o rumo magnético de 76º40'NE e distância de 88,00 metros, segue-se pela cerca de arame, limitando com Anomildo Pimenta, até o marco 14 (quatorze); deste, com o rumo magnético de 67º00'SE e distância de 148,00 metros, segue-se pela cerca de arame, divisória com Anomildo Pimenta, até o marco 15 (quinze); deste, com o rumo magnético de 38º30'SE e distância de 120,00 metros, segue-se pela cerca de arame, divisas com Anomildo Pimenta, até o marco 16 (dezesseis); deste, com o rumo magnético de 15º45'SE e distância de 145,00 metros, segue-se pela cerca de arame, divisória com Anomildo Pimenta, até o marco 17 (dezessete); deste, com o rumo magnético de 04º15'SO e distância de 71,00 metros, segue-se pela cerca de arame, divisas com Anomildo Pimenta, até o marco 18 (dezoito); deste, com o rumo magnético de 31º45'SO e distância de 262,00 metros, segue-se pela cerca de arame, divisas com Anomildo Pimenta, até o marco 19 (dezenove); deste, com o rumo magnético de 65º30'SO e distância de 112,00 metros, segue-se pela cerca de arame, limitando com Anomildo Pimenta, até o marco 20 (vinte); deste, com o rumo magnético de 29º10'SE e distância de 170,00 metros, segue-se pela cerca de arame, que divide com Anomildo Pimenta, até o marco 21 (vinte e um ); deste, com o rumo magnético de 14º45'SE e distância de 171,00 metros, segue-se pela cerca de arame, divisória com Anomildo Pimenta, até o marco 22 (vinte e dois); deste, com o rumo magnético de 06º30'SE e distância de 277,00 metros, pela cerca de arame, limitando com Anomildo Pimenta, até o marco 23 (vinte e três); deste, com o rumo magnético de 04º30'SO e distância de 31.00 metros, segue-se pela cerca, divisória com Anomildo Pimenta, até o marco 24 (vinte e quatro); deste, com o rumo magnético de 27º45'SO e distância de 153,00 metros, pela cerca de arame, limitando com Anomildo Pimenta, até o marco 25 (vinte e cinco); deste, com o rumo magnético de 75º00'SO e distância de 205,00 metros, pela cerca de arame, dividindo com Anomildo Pimenta, até o marco 26 (vinte e seis); deste, com o rumo magnético de 70º30'NO e distância de 113,00 metros, segue-se pela cerca de arame, limites com Anomildo Pimenta, até o marco 27 (vinte e sete); deste, com o rumo magnético de 61º00'NO e distância de 193,00 metros, pela mesma cerca de arame, sempre limitando com Anomildo Pimenta, até o marco 28 (vinte e oito); deste, com o rumo magnético de 38º30'NO distancia de 190,00 metros, pela cerca de arame, limitando com Anomildo Pimenta, até o marco 29 (vinte e nove); deste, com o rumo magnético de 76º20'SO e distância de 167,00 metros, pela cerca de arame, dividindo com Anomildo Pimenta, até o marco 30 (trinta); deste, com o rumo magnético de 57º45'SO e distância de 114,00 metros, pela mesma cerca de arame, limitando com Anomildo Pimenta, até o marco 31 (trinta e um); deste, com o rumo magnético de 89º00''NO e distância de 25,00 metros pela cerca de arame, que divide com Anomildo Pimenta, até o marco 32 (trinta e dois); deste, com o rumo magnético Norte, segue-se pelo curso do Riacho Pedra Branca, abaixo, dividindo com Anomildo Pimenta, até o marco 33 (trinta e três); deste, com o rumo magnético de 67º00'SO e distância de 137,00 metros, segue-se pela cerca de arame divisória agora com Osório Neto, até o marco 34 (trinta e quatro); deste, com o rumo magnético de 80º45'NO e distância de 96,00 metros, pela mesma cerca de arame, divisória com Osório Neto, até o marco 35 (trinta e cinco); deste, com o rumo magnético de 81º30'SO e distância de 32,00 metros, pela cerca de arame, que divide com Osório Neto, até o marco 36 (trinta e seis); deste, com o rumo magnético de 48º00'SO e distância de 38,00 metros, pela mesma cerca, divisória com Osório Neto, até o marco 37 (trinta e sete); deste, com o rumo magnético de 59º00'SO e distância de 183,00 metros, pela cerca de arame, que divide com Osório Neto, até o marco 38 (trinta e oito); deste, com o rumo magnético de 62º15'NO e distância de 101,00 metros, segue-se pela cerca de arame, divisória com Osório Neto, até o marco 39 (trinta e nove); deste, com o rumo magnético de 85º45'NO e distância de 669,00 metros, pela cerca de arame, que divide com Osório Neto, até o marco 40 (quarenta), deste, com o rumo magnético de 33º40'SE e distância de 295,00 metros, segue-se pela cerca de arame, dividindo agora com José Cândido Basílio, até o marco 41 (quarenta e um); deste, com o rumo magnético de 20º15'SE e distância de 48,00 metros, pela cerca de arame, limitando com o mesmo José Cândido Basílio, até o marco 42 (quarenta e dois); deste, com o rumo magnético de 13º00'SE e distância de 215,00 metros, pela cerca de arame, divisória com José Cândido Basílio, até o marco 43 (quarenta e três); deste, com o rumo magnético de 30º15'SO e distância de 383,00 metros, ainda pela cerca divisória com José Cândido Basílio, até o marco 44 (quarenta e quatro); deste, com o rumo magnético de 49º30'SE e distância de 433,00 metros, pela cerca de arame, que divide com José Cândido Basílio, até o marco 45 (quarenta e cinco); deste com o rumo magnético de 58º30'NE e distância de 135,00 metros, segue se pela cerca de arame, que divide com João Cordeiro, até o marco 46 (quarenta e seis); deste, com o rumo magnético de 68º45'NE e distância de 281,00 metros, pela mesma cerca, divisória com João Cordeiro, até o marco 47 (quarenta e sete); deste, com o rumo magnético de 72º00'NE e distância de 330,00 metros, pela cerca de arame, que divide com João cordeiro, até o marco 48 (quarenta e oito); deste, com o rumo magnético de 84º20'NE e distância de 165,00 metros, ainda pela cerca de arame, que divide com João Cordeiro, até o marco 49 (quarenta e nove); deste, com o rumo magnético Norte, segue-se pelo curso do Riacho Pedra Branca, abaixo, até o início da Grota Seca, onde está cravado o marco 50 (cinqüenta); deste, com o rumo magnético de 84º15'NE e distância de 248,00 metros, segue-se pela Grota Seca, até o início da cerca de arame divisória com João Cordeiro, até o marco 51(cinqüenta e um); deste, com o rumo magnético de 40º45'SE e distância de 157,00 metros, segue-se pela cerca de arame, limitando com João Cordeiro, até o marco 52 (cinqüenta e dois); deste, com o rumo magnético de 85º40'NE e distância de 380,00 metros, pela mesma cerca de arme, divisória com João Cordeiro, até o marco 53 (cinqüenta e três); deste, com o rumo magnético de 87º40'SE e distância de 403,00 metros, pela cerca de arame, que limita com João Cordeiro, até o marco 54 (cinqüenta e quatro), cravado sob a rede elétrica; deste, com o rumo magnético de 74º45'SE e distância de 210,00 metros, continua pela cerca de arame, divisória com João Cordeiro, até o marco 55 (cinqüenta e cinco); deste, com o rumo magnético de 83º30'NE e distância de 90,00 metros, pela cerca de arame, dividindo com João Cordeiro, até o marco 56 (cinqüenta e seis); deste com o rumo magnético de 04º20'NO e distância de 463,00 metros, pela cerca de arame, limitando com João Cordeiro, até o marco 57 (cinqüenta e sete); deste, com o rumo magnético de 13º00'NE e distância de 69,00 metros, pela cerca de arame, que divide com João Cordeiro, até o marco 58 (cinqüenta e oito); deste, com o rumo magnético de 18º20'NO e distância de 1.055 metros, segue-se pela cerca de arame, divisória com Nochedo Daher, cruzando com a rede elétrica, até o marco 59 (cinqüenta e nove); deste, com o rumo magnético de 11º15'NO e distância de 145,00 metros, pela mesma cerca de arame, divisória com Nochedo Daher, até o marco 60 (sessenta); deste, com o rumo magnético de 13º30'NO e distância de 53,00 metros continuando pela cerca de arame, à margem esquerda da antiga Estrada Urutaí-Ipameri, até o marco 61 (sessenta e um); deste, com o rumo magnético de 18º30'NO e distância de 72,00 metros, segue-se pela mesma cerca de arame, à margem esquerda da antiga Estrada Urutaí-Ipameri, até o marco 62 (sessenta e dois); deste, com o rumo magnético de 21º30'NO e distância de 229,00 metros, continua pela mesma cerca de arame, à margem esquerda da antiga Estrada Urutaí-Ipameri, até o marco 1 (um), ponto inicial desta descrição, ficando fechado o polígono irregular, com a área total de 204,60 ha (duzentos e quatro hectares e sessenta ares). ou seja, 2.046.000,00 m² (dois milhões e quarenta e seis mil metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0186-049, de 1974.

     Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis do Município de Urutaí, Estado de Goiás.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1978, Página 4523 (Publicação Original)