Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.485, DE 29 DE MARÇO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.485, DE 29 DE MARÇO DE 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à Cerâmica Martini S.A. pelo Decreto n. 70787, de 04 de julho de 1.972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 ( Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 1.228/62,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a
concessão de lavra outorgada à Cerâmica Martini S.A. pelo Decreto nº 70.787, de
04 de julho de 1972, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A presente retificação será
transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional
da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº
1.228/62).
Brasília, 29 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1978, Página 4521 (Publicação Original)