Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.480, DE 28 DE MARÇO DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 81.480, DE 28 DE MARÇO DE 1978
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação n. 15, sobre Produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê no seu artigo 16 a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15(I), 16(I) e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;
CONSIDERANDO que, de acordo com os artigos 2º, 5º, 8º e 18º do Ajuste de Complementação nº 15 sobre Produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 68.603, de 10 de maio de 1971, os Governos do Brasil, da Argentina e do México poderão ampliar o setor industrial abrangido pelo mencionados Ajuste;
CONSIDERANDO que o Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base nos dispositivos acima citados, assinaram em Montevidéu, no dia 30 de novembro de 1977, o Décimo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 15, sobre Produtos da Indústria Químico-Farmacêutica;
CONSIDERANDO que, em cumprimento ao disposto no artigo 18 da Resolução 99(IV), o Comitê Executivo Permanente da ALALC, pela Resolução nº 375, de 29 de dezembro de 1977, declarou as disposições do mencionado Protocolo Adicional compatíveis com os princípios e objetivos gerais do Tratado;
CONSIDERANDO que o referido Protocolo Adicional, segundo dispõe o seu artigo 5º, deverá entrar em vigor dentro de um prazo de 30 dias contados a partir da data em que o Comitê Executivo Permanente declare sua compatibilidade com os princípios e objetivos gerais do Tratado;
DECRETA:
Art. 1º. A partir de 28 de janeiro de 1978, ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 15, sobre Produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, os produtos relacionados no artigo 1º do Anexo único deste Decreto.
Art. 2º. Ficam incorporadas ao Ajuste de Complementação nº 15, sobre Produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, as modificações contidas nos artigos 3º e 4º do Protocolo Adicional anexo ao presente Decreto.
Art. 3º. O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º. A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, a execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
|
NABALALC |
PRODUTO |
|
28.34.1.07 |
Iodetos e oxi-iodetos de mercúrio |
|
29.16.9.99 |
Sal sódico do ácido (+)-6-metoxi-alfa-metil-2-naftale-nacético (naproxen sódico) |
|
29.23.9.99 |
Cloridrato de (+/-)-2-(o-clorofenil)-2-(metilamino) ciclohexanona (cloridrato de ketamina) |
|
29.35.9.99 |
Metil-5-benzoil-2-benzimidazol carbamato (mebendazol) |
|
29.35.9.99 |
1-2,4 Dicloro-beta-2,4 diclorebenzil-oxi-fenetil imidazol-oxi-fenetil imidazol, nitrato (miconazol) |
|
29.35.9.99 |
2-Metoxicarbonilamino-5-fenilsulfinil-benzimidazol (oxfendazol) |
|
29.35.9.99 |
2-Carbometoxiamino-5-n-propil-tio benzimidazol |
|
29.35.9.99 |
1-Benzil-3-(3-dimetilamina)-propoxi)-1H-indazol (Benzidamina) |
|
29.35.9.99 |
7 Cloro-1,2-diidro-3-hidroxi-5 (o-clorefenil)-3H-1,4benzodiazepin-2-ona (Lorazepam) |
|
29.36.0.99 |
(3-N-Butilamina-4-fenoxi-5-sulfonamida) benzoato de butilo |
|
29.38.1.03 |
Ácido nicotínico (ácido piridino-beta-carboxílico ou niacina) |
|
29.39.3.99 |
Fosfato de dexametasona |
|
29.42.1.05 |
Metilmorfina monoidratada |
|
29.42.1.99 |
Sulfato de codeína |
|
29.42.9.99 |
14, 15-Diidri-14-beta-hidroxi-(3 alfa, 16 alfa)-eburna-menine-14-carboxílico ácido metil éster (Vicamina) |
|
29.44.0.99 |
3-Formil-rifamicina S.V. |
|
29.44.0.99 |
Kanamicina base |
|
29.44.0.99 |
Sulfato de Kanamicina |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1978, Página 4435 (Publicação Original)