Legislação Informatizada - Decreto nº 81.475, de 27 de Março de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.475, de 27 de Março de 1978

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Brejuí Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra " a ", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, item I, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.340/73,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 43.574, de 26 de abril de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho do mesmo ano, à Rádio Brejuí Ltda. para executar na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

     Art. 2º. O Departamento Nacional de Telecomunicação adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão outorgada.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1978, Página 4367 (Publicação Original)