Legislação Informatizada - Decreto nº 81.473, de 22 de Março de 1978 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 81.473, de 22 de Março de 1978
Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a garantir empréstimos a serem contraídos no exterior pela LIGHT - Serviços de Eletricidade S. A., nas condições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 de Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 e no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico autorizado a garantir, até o limite de US$280,000,000 (duzentos e oitenta milhões de dólares norte-americanos), empréstimos a serem contraídos no exterior, pela LIGHT Serviços de Eletricidade S. A., para execução do programa de investimentos em transmissão e distribuição de energia elétrica em áreas dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de março de
1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1978, Página 4247 (Publicação Original)