Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.447, DE 15 DE MARÇO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.447, DE 15 DE MARÇO DE 1978
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 2.020.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486 de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$2.020.000,00 (dois milhões e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, na forma do anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1978, Página 3777 (Publicação Original)