Legislação Informatizada - Decreto nº 81.435, de 8 de Março de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.435, de 8 de Março de 1978
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Clube de Salvador Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 66.000/77,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de março de 1978, a concessão outorgada pelo Decreto nº 61.973, de 27 de dezembro de 1967, publicado no Diário Oficial da União de 3 e janeiro de 1968, à Rádio Clube Salvador Ltda., para executar na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, ás quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicação fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 08 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1978, Página 3401 (Publicação Original)