Legislação Informatizada - Decreto nº 81.417, de 3 de Março de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.417, de 3 de Março de 1978

Fixa o valor da Bolsa Especial do aluno Monitor, instituída pelo Decreto n. 66315, de 13 de março de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O valor da bolsa especial do aluno monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970, alterado pelo Decreto nº 68.771, de 17 de junho de 1967, passa a ser de Cr$950,00 (novecentos e cinqüenta cruzeiros) a partir de 1º de março de 1978.

     Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1978, Página 3190 (Publicação Original)