Legislação Informatizada - Decreto nº 81.409, de 27 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.409, de 27 de Fevereiro de 1978
Outorga concessão à Rádio Araguaia Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Araguaína, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.997/77 (Edital nº 27/77).
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada
concessão à Rádio Araguaia Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de
radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Araguarína,
Estado de Goiás.
Parágrafo único -
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o
presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo,
de pleno direito, o ato de outorga.
Art.
2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1978, Página 2926 (Publicação Original)