Legislação Informatizada - Decreto nº 81.403, de 27 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.403, de 27 de Fevereiro de 1978
Altera a composição da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional , de que trata o Decreto nº 79.109, de 11 de janeiro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 80.831, de 28 de novembro de 1977, que dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas "a" e
"b" do artigo 2º do Decreto nº 79.109, de 11 de janeiro de 1977, passam a
vigorar com a seguinte redação:
b)Representante da Secretaria Nacional da Produção Agropecuária, na qualidade de Vice-Presidente."
Art. 2º O Presidente da CCCCN será
designado pelo Ministro de Estado da Agricultura, dentre os servidores, de nível
superior, do Quadro ou Tabela Permanente do Ministério da Agricultura.
Parágrafo Único - O servidor
designado na forma deste artigo, exercerá a Presidência da Comissão sem prejuízo
de seus encargos normais no órgão em que serve.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1978, 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1978, Página 2923 (Publicação Original)