Legislação Informatizada - Decreto nº 81.392, de 22 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.392, de 22 de Fevereiro de 1978

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Otávio Valdetaro Coimbra, para lavrar areia quartzosa no lugar denominado São José do Imbassaí, no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 19.230, de 19 de julho de 1945, cujos direitos foram averbados em nome de Heinz Emil Bellingrodt.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM Nº 5.608/42).

Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1978, Página 2676 (Publicação Original)