Legislação Informatizada - Decreto nº 81.383, de 22 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original

Decreto nº 81.383, de 22 de Fevereiro de 1978

Reajusta os valores das gratificações que especifica e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, Anexo II, item II, e no artigo 5º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reajustados em 38% (trinta e oito por cento) os atuais valores das gratificações de que tratam os Decretos nºs 77.240, de 26 de fevereiro de 1976; 77.242, de 26 de fevereiro de 1976; 77.806, de 10 de junho de 1976 e 77.900, de 24 de junho de 1976.

     Art. 2º. O reajustamento previsto neste Decreto vigorará a partir de 1º de março de 1978.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
Antonio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Shigeaki Ueki
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Lycio de Faria
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Gustavo Moraes Rego Reis
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Tácito Theophilo
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1978, Página 2672 (Publicação Original)