Legislação Informatizada - Decreto nº 81.383, de 22 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.383, de 22 de Fevereiro de 1978
Reajusta os valores das gratificações que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, Anexo II, item II, e no artigo 5º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
reajustados em 38% (trinta e oito por cento) os atuais valores das gratificações
de que tratam os Decretos nºs 77.240, de 26 de fevereiro de 1976; 77.242, de 26
de fevereiro de 1976; 77.806, de 10 de junho de 1976 e 77.900, de 24 de junho de
1976.
Art. 2º. O
reajustamento previsto neste Decreto vigorará a partir de 1º de março de 1978.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Fernando
Bethlem
Antonio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Shigeaki Ueki
Arnaldo
Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Lycio de Faria
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Euclides Quandt de Oliveira
Gustavo Moraes Rego Reis
Golbery do
Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Tácito Theophilo
L. G. do Nascimento e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1978, Página 2672 (Publicação Original)