Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.382, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.382, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1978
Reajusta valores da Indenização de Representação de que trata o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reajustados em 38% (trinta e oito por cento), a partir de 1º de março de 1978, os atuais valores da Indenização de Representação a que se refere o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 22 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J.
Araripe Macedo
Gustavo Moraes Rego Reis
Tácito Theophilo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1978, Página 2672 (Publicação Original)