Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.381, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.381, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Laguna, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação, ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no extremo Leste do canal de Santa Marta Grande, Município de Laguna, Estado de Santa Catarina, com as seguintes dimensões e confrontações: partindo de um ponto B, localizado a 175,00m (cento e setenta e cinco metros) na direção 016º16' verdadeiros do farol, mede 176,00m (cento e setenta e seis metros), na direção 233º00' verdadeiros, até o ponto c; daí, mede 100,00m (cem metros), na direção 205º47' verdadeiros, até o ponto D; daí mede 122,50m (cento e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros), na direção 168º58' verdadeiros, até o ponto E; daí, mede 78,50m (setenta e oito metros e cinqüenta centímetros), na direção 165º47' verdadeiros, até o ponto F; daí, segue pelo contorno natural da costa leste do cabo, até atingir o ponto A, situados no alinhamento dos pontos B e C, a 74,00m (setenta e quatro metros). Área do terreno: 122.130,00m2 (cento e vinte e dois mil, cento e trinta metros quadrados). Confronta pelo Norte, Leste e Sul, com o Oceano Atlântico; pelo Oeste, com terras devolutas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da fazenda, sob o nº 0986-0163, de 1972.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna, Estado de Santa Catarina.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1978, Página 2605 (Publicação Original)