Legislação Informatizada - Decreto nº 81.371, de 21 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 81.371, de 21 de Fevereiro de 1978
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º , e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 70, de 14 de agosto de 1935, referente à mina de rutilo e minério de ouro situada no lugar denominado Taquaril, Município de Pirenópolis, Estado de Goiás, registrado em nome de J.R. Azeredo.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº
2.493/35).
Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1978, Página 2602 (Publicação Original)