Legislação Informatizada - Decreto nº 81.368, de 21 de Fevereiro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 81.368, de 21 de Fevereiro de 1978

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º , parágrafo único, 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 690, de 17 de março de 1937, referente à mina de galena situada no lugar denominado Morro Grande, Município de Tiros, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Antônio Luiz Ferreira Guimarães e Vicente Badenes, cujos direitos foram averbados em nome de Clotilde Amorim Guimarães.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 1.304/37).

Brasília, 21 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1978, Página 2601 (Publicação Original)