Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.341, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 81.341, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Irati, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Rua XV de julho nº 565, Município de Irati, Estado do Paraná, com as seguintes dimensões e confrontações: de um ponto situado na interseção da Rua XV de Julho e com a linha de divisa entre José Duda Júnior e o terreno acima citado, mede, ao rumo de 51º30'SE, confrontando com José Duda Júnior, 47,00m (quarenta e sete metros) até encontrar o ponto 1 (um); deste, ao rumo de 38º30'SO, confrontando com o mesmo mede 16,70m (dezesseis metros e setenta centímetros) até o ponto 2 (dois); deste, ao rumo de 51º30'SE, confrontando com o terreno de propriedade do espólio de Álvaro Pires, mede 40,00m (quarenta metros) até encontrar o ponto 3 (três); deste, ao rumo de 28º30'NE, confrontando com o terreno de propriedade de Emílio B. Gomes e Filhos S/A, mede 50,00m (cinqüenta metros) até o ponto 4 (quatro); deste, ao rumo de 44º30'NO, confrontando com o terreno de propriedade de João Anciutti Pessoa, mede 33,00m (trinta e três metros) até o ponto 5 (cinco); deste, ao rumo de 45º30'SO, confrontando com o mesmo, mede 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros) até o ponto 6 (seis); deste, ao rumo de 44º30NO, ainda confrontando com o mesmo, mede 41,80m (quarenta e um metros e oitenta centímetros); deste, ao rumo de 45º30'SO, mede 37,00m (trinta e sete metros) de frente para a Rua XV de Julho, fechando um polígono irregular, com área de 3.377,30m² (três mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0980-05.191, de 1977.

     Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, Estado do Paraná.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1978, Página 2227 (Publicação Original)