Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.340, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.340, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Anajatuba, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitoria, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no lugar denominado Santana, Município de Anajatuba, Estado do Maranhão, com as seguintes dimensões e confrontações: do marco inicial zero (0), localizado nos limites do ramal da Estrada Colombo-Anajatuba e terras de João Cerqueira Mendes, partiu-se, com o rumo magnético inicial de 15º00'NW, margeando o ramal da Estrada Colombo-Anajatuba, até os 990, 00m (novecentos e noventa metros), onde se cravou o marco 1 (um); deu-se uma deflexão de 39º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 54º00'NW, limitando com o lugar denominado Santana, de propriedade do Sr. Manoel Luso Mendonça, até os 50,00m (cinqüenta metros), onde se cravou o marco 2 (dois); deu-se uma deflexão de 64º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 61º30'SW, com o mesmo limite, até os 2.000,00m (dois mil metros), onde se cravou o marco 3 (três); deu-se uma deflexão de 78º30'E, seguiu-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 17º00'SE, limitando com terras de Benedito Ewerton e terras de Francisco Oliveira Filho, até os 1.040,00m (um mil e quarenta metros), onde se cravou o marco 4 (quatro); deu-se uma deflexão de 101º30'E, seguiu-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 61º30'NE, limitando com terras de João Cerqueira Mendes, até os 19,90m (dezenove metros e noventa centímetros), onde se encontrou o marco inicial 0 (zero). Nesse marco, deu-se uma deflexão de 76º30'E, leu-se o rumo magnético de 15º00'NW, coincidindo com o rumo magnético calculado, do que se conclui que o polígono fechou sem erro angular. Declinação magnética de 18º15'NW. Limites: ao Norte, com o lugar denominado 'Santana', de propriedade do Sr. Manoel Luso Mendonça; ao Sul, com terras de João Cerqueira Mendes; a Leste, com o ramal da estrada Colombo-Anajatuba; a Oeste, com terras de Benedito Ewerton e de Francisco Oliveira Filho. Configuração geométrica de um quadrilátero retangular, com a área de 2.037.435,00m² (dois milhões, trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0388-00600, de 1977.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Cidade de Anajatuba, Estado do Maranhão.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1978, Página 2227 (Publicação Original)