Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.339, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.339, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do terreno que menciona, situado no Município de São João dos Patos, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, no terreno, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na confluência da Rua Sete de Setembro com a Rua Parque da Bandeira, no Município de São João dos Patos, Estado do Maranhão, com as seguintes dimensões e confrontações: do marco inicial zero (0), localizado nos limites do terreno de Adonel Gomes, partiu-se, com o rumo magnético lido inicial de 25º00'NE, limitando com o mesmo, até os 20,02m(vinte metros e dois centímetros), onde se cravou o marco 1 (um); deu-se uma deflexão de 85º30'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 60º30'NW, limitando com a Rua Sete de Setembro, até os 46,06m (quarenta e seis metros e seis centímetros), onde se cravou o marco 2 (dois); deu-se uma deflexão de 94º00'E, seguiu o alinhamento, com o rumo magnético de 25º30'SW, limitando com a Rua Parque da Bandeira, até os 33,00m (trinta e três metros), onde se cravou o marco 3 (três); deu-se uma deflexão de 101º00'E, seguiu-se o alinhamento, com o rumo magnético calculado de 75º00'SE, limitando com terreno de Bento Rosa, até os 47,00m (quarenta e sete metros), onde se encontrou o marco inicial 0 (zero). Nesse marco, deu-se uma deflexão de 79º30'E, leu-se o rumo magnético de 25º00'NE, do que se conclui que o polígono fechou sem erro angular. Área de 1.219,00m² (um mil duzentos e dezenove metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0388-01.338, de 1977.
Art. 2º O terreno referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do Município de São João dos Patos, Estado do Maranhão.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1978, Página 2226 (Publicação Original)