Legislação Informatizada - DECRETO Nº 81.338, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 81.338, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Acaraú, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído de terreno e benfeitoria, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado no Município de Aracaú, Estado do Ceará, com as seguintes características: localiza-se o terreno no alto de um morro, com 95,00m de altura, na latitude 02º47'S e longitude 40º30'W, próximo à localidade de Jericoacoara, Município de Aracaú. Dimensões: trata-se de uma figura retangular que, a partir do ponto M-1 (materializado por marco de concreto) e com azimute de 249º49', mede, de M-1 para M-2, distância 100,00m (cem metros); de M-2 para M-3, distância 50,00m (cinquenta metros); de M-3 para M-4, distância 100,00m (cem metros) e de M-4 para M-1, distância 50,00m (cinquenta metros). As extremidades do terreno estão determinadas por marcos de cimento. Área do terreno: 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados). Confrontações: confronta-se, ao Norte, ao Sul, a Leste e a Oeste, com terras devolutas, Benfeitorias: existe edificada a torre do `"Farol Jericoacora", coluna quadrangular de concreto armado, com 3,00m ( três metros) de altura. Área ocupada: 2,55m² ( dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0385-00475, de 1977.
Art. 2º O terreno referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracaú, no Estado do Ceará.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL.
Mário Henrique Simonsen.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1978, Página 2225 (Publicação Original)